DECRETO N. 17.706, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
e do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81

PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes, principalmente, da aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, e o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 1.164.568.000 (hum bilhão, cento e sessenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programatica e Econômica, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 47.789.000 (quarenta e sete milhões, setecentos e oitenta e nove mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12 de 1980; e
II - Cr$ 1.116.779.000 (hum bilhão, cento e dezesseis milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n.º 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 1.164.568 000 (hum bilhão, cento e sessenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuições:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue.

 

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.706, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
e do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81

Retificação
Artigo 1.º -
Suplementa
Atividades
onde se lê: 09.07.021.20.56 - ......
leia-se: 09.07.021.2.056 - ........