DECRETO N. 17.706, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
e do Artigo 27, inciso III, da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, com
recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas
relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes, principalmente, da
aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, e o
Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito no valor de Cr$ 1.164.568.000 (hum bilhão, cento
e sessenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil
cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Funcional-Programatica e
Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 47.789.000 (quarenta e sete milhões, setecentos e
oitenta e nove mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, inciso I,
da Lei n. 2.610, de 15-12 de 1980; e
II - Cr$ 1.116.779.000 (hum bilhão, cento e dezesseis
milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), nos termos
do inciso II, § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17-3-64, consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.º, o orçamento vigente do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n.º 16.458,
de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 1.164.568 000 (hum
bilhão, cento e sessenta e quatro milhões, quinhentos e
sessenta e oito mil cruzeiros), obedecendo a seguinte
distribuições:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.706, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
e do Artigo 27, inciso III, da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81