DECRETO N. 17.708, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Relações do Trabalho, a fim de que possa desenvolver as suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, Inciso I, da Lei n. 2610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Relações do Trabalho um crédito suplementar no valor de Cr$ 16.210.000 (dezesseis milhões, duzentos e dez mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econõmica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - o valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto. com os seguintes recursos:
I - Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), provenientes de redução parcial de dotações, com base no inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64;
II - Cr$ 9.210.000 (nove milhões, duzentos e dez mil cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais