DECRETO N. 17.709, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto
n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
reforçar as dotações orçamentárias
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um
crédito no valor de Cr$ 11.984.581 (onze milhões,
novecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento a seguinte classificação:

Artigo 3.º - O presente
crédito será coberto com recursos provenientes de excesso
de arrecadação da Autarquia, nos termos do inciso II do
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais