DECRETO N. 17.710, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil cruzeiros) paxa aquisição de equipamentos
à seguinte instituição assistencial:
D.R. 11 - MARILIA
Quatá
LEAIS - Lar Espírita Assistencial Irmã Scheila, de Quatá.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais