DECRETO N. 17.711, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 19, inciso II, alinea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-694-8! e de
acordo com o que consta de relação anexa, que faz parte integrante
deste decreto, a doação a cada um dos municípios nela relacionados, de
uma ambulância, no total de 44 (quarenta e quatro) veículos,
pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Transito, expedirá os certificados de
propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o item 46, da relação anexa ao Decreto n.
17.319, de 9 de julho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUP
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N.º 17.711, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981
I - Todos os veículos doados possuem, em comum, as seguintes caracteristicas e acessórios:
- caracteristicas:


DECRETO N. 17.711, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
Retificação
Relação anexa ao DecretoDECRETO N. 17.711, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
Retificação do D.O. de 19-9-81
Relação anexa ao Decreto ...................
onde se lê: 33 - Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia ..........
leia-se: 33 - Prefeitura Municipal de Águas de Santa Bárbara ....