DECRETO N. 17.716 DE 23 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ,no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar a cobertuia de despesas correntes e de capital,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. n. 2 610. de 15-12-80, fica aberto a Secretaria da Saúde um crédito de Cr$ 565.994 (quinhentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro Cruzeiros), suplementar a sua dotação vigente observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - a cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do Inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 23 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais