DECRETO N. 17.717, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobr abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
da Saúde, com o fim de dar continuidade a
programação de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.º e 60, inciso II, da Lei n. 2.610, de
15-12-80, fica aberto a Secretária da Saúde um
crédito suplementar de Cr$ 54.694.000 (cinquenta e quatro
milhões, seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros),
observando-se nas ciassificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros),
provenientes de redução parcial de dotação,
com base no inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64;
II - Cr$ 47.694.000 (quarenta e sete milhões, seiscentos
e noventa e quatro mil cruzeiros), provenientes da
Administração Geral do Estado.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vas da costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais