DECRETO N. 17.718, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º inciso da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO, usando de suas atribuições legais ,e Considerando a necessárias de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Promoção Social ,com recursos hábeis ,destinados a atender ao Incremento de despesas relativas a Obrigações Patrimoniais deste e de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Promoção Social um crédito no valor de Cr$ 340.000(trezentos e quarenta mil cruzeiros) ,suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando se nas classificações Institucional, Funcional - Prgramática e Econômica a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, conforme segue:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1981. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais