DECRETO N. 17.718, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º inciso da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO, usando de suas
atribuições legais ,e Considerando a necessárias
de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da
Promoção Social ,com recursos hábeis ,destinados a
atender ao Incremento de despesas relativas a Obrigações
Patrimoniais deste e de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social um
crédito no valor de Cr$ 340.000(trezentos e quarenta mil
cruzeiros) ,suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando se nas
classificações Institucional, Funcional -
Prgramática e Econômica a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, conforme segue:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais