DECRETO N. 17.721, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, para possibilitar a
cobertura de despesas decorrentes de diversos encargos da divida
pública do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Administração Geral do Estado um
crédito suplementar de Cr$ 3.771.000.000 (tres bilhões,
setecentos e setenta e um milhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação;

Artigo 2.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, conforme segue:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais