DECRETO N. 17.722, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
e do
Artigo 27, inciso III, da Lei Complementer n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza", com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento
de despesas relativas a Pessoal e Reflexos decorrentes da
aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, bem
como do Decreto n. 17.412, de 31-7-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.° inciso I, da Lei n. 2 610, de 15-12-80 e o artigo
27. inciso III, da Lei Complementar n.° 247, de 6-4-81, fica aberto
a Administração Geral do Estado um crédito no
valor de Cr$ 292.823.591 (duzentos e noventa e dois milhões
oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e um
cruzeiros) suplementar as suas dotaçoes
orçamentárias vigentes observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior será
coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 139.184.186 (cento e trinta e nove milhões,
cento e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e seis cruzeiros), nos
termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80;
e
II - Cr$ 153.639.405 (cento e cinquenta e três
milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinco
cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o Artigo 27,
inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
1.°, o orçamento vigente do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" aprovado pelo
Decreto n.° 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$
292.823.591 (duzentos e noventa e dois milhões, oitocentos e
vinte e três mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros),
obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,
Classificada por Categoria Econômica:
21.63 - Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza"

Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 5.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais