DECRETO N. 17.722, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
e do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementer n. 247, de 6-4-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, bem como do Decreto n. 17.412, de 31-7-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.° inciso I, da Lei n. 2 610, de 15-12-80 e o artigo 27. inciso III, da Lei Complementar n.° 247, de 6-4-81, fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito no valor de Cr$ 292.823.591 (duzentos e noventa e dois milhões oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros) suplementar as suas dotaçoes orçamentárias vigentes observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 139.184.186 (cento e trinta e nove milhões, cento e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80; e
II - Cr$ 153.639.405 (cento e cinquenta e três milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinco cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo 1.°, o orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" aprovado pelo Decreto n.° 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 292.823.591 (duzentos e noventa e dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:
21.63 - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais