DECRETO N. 17.723, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica a fim de
possibilitar a subscrição de ações da
Companhia Paulista de Força e Luz e Companhia Energética
de São Paulo - CESP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$ 700.000.000
(setecentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O
crêdito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a
Nível de Elemento, a seguinte classificação:

Artigo
3.º - O presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
operações de crédito, nos termos do inciso IV, do
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1981
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais