DECRETO N. 17.723, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica a fim de possibilitar a subscrição de ações da Companhia Paulista de Força e Luz e Companhia Energética de São Paulo - CESP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crêdito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1981
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais