DECRETO N. 17.728, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, com recursos hábeis, destinados a atender
ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes
da aplicação da Lei Complementar n.° 247, de 6-4-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, fica
aberto ao Gabinete do Governador um crédito no valor de Cr$
1.839.504.436 (um bilhão, oitocentos e trinta e nove
milhões, quinhentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis
cruzeiros), suplementar as suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso
II, '§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64, consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar
n. 247, de 6-4-81.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.°, e em face de redução parcial de
dotações disponíveis o orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80,
fica suplementado no valor de Cr$ 1.843.741.648 (um bilhão,
oitocentos e quarenta e três milhões, setecentos e
quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), obedecendo
a seguinte distribuição:
I - Demonstrativo da estrutura
Funcional-Programática, Classificada por Categoria
Econômica:
07.55 - Hospital da Clinicas da faculdade de madicina da Usp

II - No Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento:
07.55 - Hospital das Clinicas da Faculd. de Medicina da Usp

Artigo 4.º - Do valor do
crédito de que trata o
artigo anterior, 4.237.212 (quatro milhões, duzentos e trinta e
sete mil, duzentos e doze cruzeiros) será coberto com recursos a
que se refere o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81,
conforme segue:

Artigo 6.º - Este
decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Resp. p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais