DECRETO N. 17.728, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação da Lei Complementar n.° 247, de 6-4-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito no valor de Cr$ 1.839.504.436 (um bilhão, oitocentos e trinta e nove milhões, quinhentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso II, '§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, e em face de redução parcial de dotações disponíveis o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 1.843.741.648 (um bilhão, oitocentos e quarenta e três milhões, setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:

I - Demonstrativo da estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:
07.55 - Hospital da Clinicas da faculdade de madicina da Usp

II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
07.55 - Hospital das Clinicas da Faculd. de Medicina da Usp

Artigo 4.º - Do valor do crédito de que trata o artigo anterior, 4.237.212 (quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e doze cruzeiros) será coberto com recursos a que se refere o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Resp. p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais