DECRETO N. 17.731, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981

Dispões sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de que possa atender despesas com amortização de empréstimo com a Caixa Econômica Federal,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 50.885.555 (cinquenta milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros) suplementar ao seu orçamento, observando-se nas ciassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência ao disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 50.885.555 (cinquenta milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros) o orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:




Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1981.  
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Resp. p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.731, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação
Artigo 1.º -
Reduz
99 - ...
onde se lê: 99.9 - Reserva de Contingência
9.0 - Reserva de Contingência
leia-se: 99 99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ... ...
Artigo 3.º -
Suplementa
onde se lê: 8.44.205
leia-se: 08.44.205