DECRETO N. 17.731, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Dispões sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Universidade de São Paulo, a fim de que possa atender despesas
com amortização de empréstimo com a Caixa
Econômica Federal,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Administração Geral do Estado um
crédito de Cr$ 50.885.555 (cinquenta milhões, oitocentos
e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros)
suplementar ao seu orçamento, observando-se nas
ciassificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em
decorrência ao disposto no artigo anterior, fica suplementado em
Cr$ 50.885.555 (cinquenta milhões, oitocentos e oitenta e cinco
mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros) o orçamento da
Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.457,
de 26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Frente ao
disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:

Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte
conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Resp. p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 17.731, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
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