DECRETO N. 17.732, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de permitir o atendimento do acréscimo de despesas relativas a Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo um crédito no valor de Cr$ 700.000 (setecentos mil eruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas ciassificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ao na Categoria Funcional-Programática 11 65.021.2.001 Coordenação de Turismo.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Resp. p/Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais