DECRETO N. 17.732, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de permitir o atendimento do
acréscimo de despesas relativas a Obrigações
Patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Secretaria de Esportes e Turismo um crédito no valor de Cr$
700.000 (setecentos mil eruzeiros), suplementar as suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas ciassificações Institucional e
Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior processar-se-ao na Categoria
Funcional-Programática 11 65.021.2.001 Coordenação
de Turismo.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso III, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Resp. p/Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais