DECRETO N. 17.733, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em caráter de urgência, imóvel situado no perímetro rural do município de Barra do Turvo e comarca de Jacupiranga, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem (5.ª Divisão Regional)
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
.XXIII, da Constituição do Estado, com
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, em
caráter de urgência, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 28.488,40m² (vinte e oito mil, quatrocentos e
oitenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)
e respectivas benfeitorias, situado no perímetro rural do
município de Barra do Turvo e comarca de Jacupiranga,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem e destinado
à extração de cascalho indispensável
à construção da estrada Barra do Turvo-BR.116,
localizando-se junto à faixa de domínio, à altura
das estacas 164 + 4,12 e 170, imóvel esse que consta pertencer a
João Augusto de Oliveira, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta PAT, n.° 28.862,
constante do Expediente n.° 10.062/DR.5/1981, a saber: O terreno
tem início no ponto "A", limite da faixa de domínio da
estrada Barra do Turvo - BR. 116 (2.° subtrecho Terra Seca-BR.116),
à altura da estaca 170; deste ponto segue por uma reta na
distância de 76,50m, confrontando com Aldirico Vidal da Cruz,
até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e
segue em linha reta na distância de 230,00m, confrontando com o
próprio até encontrar o ponto "C"; daí deflete
à direita e segue em linha reta na distância de 71,60m,
confrontando com o próprio até encontrar o ponto "D";
deste ponto deflete à direita e segue em reta na distância
de 243,50m, confrontando com o próprio até encontrar o
ponto "E", situado no limite da faixa de domínio da estrada,
à altura da estaca 164 + 4,12; daí deflete à
direita e segue em curva na distância de 125,00m, confrontando
com a faixa de domínio da rodovia até encontrar o ponto
"A" inicial do perímetro, que delimita a área de
28.488,40m² (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para es fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais