DECRETO N. 17.734, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Botucatu, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
.XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de uma faixa de terra com área de 88.625,00
m2, sem benfeitorias, situado entre as estacas 2.244 + 11,00 e 2.333 +
03,50, necessária ao Departamento de Estradas de Rodagem para
construção da estrada SP-255, trecho: Avaré -
São Manoel, imóvel esse que consta pertencer a
José Gerosa de Barros e Outros, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.° 111.930D. E. R. -65, a saber: "O terreno
começa no ponto "A" e segue em linha reta, por uma
distância de 1.720,00 m, até o ponto "B", confrontando com
o próprio; daí deflete à direita, até o
ponto "C", por uma distância de 50,00 m, confrontando com o Sr.
José Alves Aranha; daí deflete à direita e segue
até o ponto "D", por uma distância de 1.822,00 m,
confrontando com o próprio; daí deflete à direita
e segue em oblíquo por uma distância de 100,00 m,
confrontando com o Sr. Pedro Tomazzi e outros, até atingir o
ponto "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 88.625,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais