DECRETO N. 17.735, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, cinco áreas de terra localizadas no município de Guarulhos,
necessárias à construção do Terminal Intermodal de Cargas - Leste

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do Decreto n.° 16.503, de 30 de dezembro de 1980, por via amigável ou judicial, cinco áreas de terra e respectivas benfeitorias, abrangendo o total de 280.504,10 m2 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), que constam pertencer a Múcio de Campos Maia Filho e Outros (area 1), Roque Ferraro (área 2), Maria Asson Ribeiro dos Santos (área 3), Maria Luiza Asson Castanhe (área 4) e Imobiliária Irmãos Takamori (área 5), localizadas eno município de Guarulhos, destinadas à construção do Terminal Intermodal de Cargas Leste, de acordo com as plantas DERSA n.° 13.00.000-D3|001 e 13.00.000-D3|002, assim descritas: Área 1 - Terreno de forma irregular situado no bairro de São Miguel Paulista, definido pelos segmentos AB, acompanhando o córrego numa extensão de 292,50 m (duzentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros); BC, com rumo 33°.46' 06" NW e uma extensão de 203,29 m (duzentos e três metros e vinte e nove centímetros); CD, com rumo 75° 22' 45" NE e uma extensão de 190,00 m (cento e noventa metros); DA, acompanhando a divisa com a rua existente numa extensão de 64,50 m (sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros), perfazendo uma área de 21.920,00 m2 (vinte e um mil, novecentos e vinte metros quadrados). Área 2 - Terreno de forma irregular, situado no bairro de São Miguel Paulista, definido pelos segmentos: EF, com rumo 42° 54' 28" NW e uma extensão de 117,00 m (cento e dezessete metros); FG, com rumo 50° 25' 21" NE e uma extensão de 160,88 m (cento e sessenta metros e oitenta e oito centímetros); GE, acompanhando a divisa com a Estrada Velha de São Miguel Paulista, numa extensão de 210,00 (duzentos e dez metros), perfazendo uma área de 10.181,40 m2 (dez mil, cento e oitenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados). Área 3 - Terreno de forma irregular, situado no bairro de São Miguel Paulista, definido pelos segmentos: HL com rumo 30° 30' 00" NW e uma extensão de 450,00 m (quatrocentos e cinquenta metros); IJ, com rumo 77° 30' 00" NE e uma extensão de 324,00 m (trezentos e vinte e quatro metros); JG, acompanhando a divisa com a Estrada Velha de São Miguel Paulista, numa extensão de 123,00 m (cento e vinte e três metros); GF, com rumo de 50° 25' 21" SW e uma extensão de 160,88 m (cento e sessenta metros e oitenta e oito centímetros); FE, com rumo 42° 54' 28",SE e uma extensão de 117,00 m (cento e dezessete metros); EH, acompanhando a divisa com a Estrada Velha de São Miguel Paulista, numa extensão de 245,00 m (duzentos e quarenta e cinco metros), perfazendo uma área de 88.472,20 m2 (oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados, e vinte decímetros quadrados). Área 4 - Terreno de forma irregular, situado no bairro de São Miguel Paulista, definido pelos segmentos: IK, com rumo 30° 30' 00" NW e uma extensão de 106.10 m (cento e seis metros e dez centímetros); KL, acompanhando a cerca de divisa com o loteamento de propriedade da Imobiliária Irmãos Takamori, numa extensão de 205,00 m (duzentos e cinco metros); LJ, acompanhando a divisa com a Estrada Velha de São Miguel Paulista, numa extensão de 295,00 m (duzentos e noventa e cinco metros); JI, com rumo 77° 30' 00" SW numa extensão de 324,00 m (trezentos e vinte e quatro metros), perfazendo uma área de 49.730,00 m2 (quarenta e nove mil, setecentos e trinta metros quadrados). Área 5 - Terreno de forma irregular, situado no bairro de São Miguel Paulista, definido pelos segmentos: KM, com rumo 30° 30' 00" NW e uma extensão de 202.30 m (duzentos e dois metros, e trinta centímetros); MN, com rumo de 57° 31' 44" NW e uma extensão de 16,00 m (dezesseis metros); NO, acompanhando as divisas de fundo dos lotes 7 e 8 da quadra J, numa extensão de 18,00 m (dezoito metros); OP, acompanhando entre as divisas dos lotes 6 e 7 da quadra J, numa extensão de 40,00 m (quarenta metros); PQ, atravessando a rua C, até a divisa dos lotes 6 e 7, da quadra I, numa extensao de 15.00 m (quinze metros); QR, acompanhando as divisas de frente dos lotes 5 e 6 da quadra I, numa extensão de 21,00 m (vinte e um metros); RS, acompanhado pelas divisas laterais dos lotes 1 e 5 da quadra I, numa extensão de 50,00 m (cinquenta metros); ST, atravessando a rua B, numa extensão de 15,00 m {quinze metros); TU, acompanhando as divisas de frente dos lotes 14, 15, 16 e 18 e na divisa lateral do lote 1 da quadra H, numa extensão de 75,20 m (setenta e cinco metros e vinte centímetros); UV, atravessando a rua H, numa extensão de 15.00 m (quinze metros); VX, acompanhando a divisa do loteamento numa extensão de 148,00 m (cento e quarenta e oito metros); XZ, acompanhando as divisas das quadras B, C, D numa extensão de 195,00 m (cento e noventa e cinco metros); ZL, acompanhando a divisa do loteamento com a Estrada Velha de São Miguel Paulista, numa extensão de 428,00 m (quatrocentos e vinte e oito metros); LK, acompanhando a cerca de divisa do loteamento com a propriedade de Maria Luiza Asson Castanhe, numa extensão de 205.00 m (duzentos e cinco metros), perfazendo uma área de 110.200.50 m2 (cento e dez mil e duzentos metros quadrados, e crnquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais