DECRETO N. 17.736, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, nove áreas de terra localizadas
nos municípios de Guarulhos e Itaquaquecetuba,
necessárias à construção da Via Leste
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
.XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., nos termos do artigo 6.º do Decreto
n.º 13.756, de 3 de agosto de 1979, por via amigável ou
judicial, nove áreas de terra e respectivas benfeitorias,
abrangendo o total de 38.720,00 m2 (trinta e oito mil, setecentos e
vinte metros quadrados), que constam pertencer a Sena Engenharia,
Arquitetura e Construções Ltda. (área 1), Carlos
Bernardo de Morais (area 2), Lucilia Duarte Mendes Fernandes
(área 3), Angelina Evrard e Odinéia Evrard Pinto Martins
(áreas 4 e 5), Messias Lubos (área 6). Agnello Herton
Trama (area 7), Stanislaw Artur Seabra (area 8) e Ines Tasso Outsell
Ribeiro da Silva (area 9), destinadas a construgão da Via Leste, de
acordo com as plantas DERSA de n.o 11.01.00O-D3|030 e 11.01.000-D3I803,
e respectivos memorials descritivos, constantes do processo n.o
lS^eiDERSA^l, assim descritas: Area 1 - Terreno de forma retangular,
definido pelos segmentos: AB, com uma extensao em linha reta de 50,32 m
(cinquenta metros e trinta e dois centimetros), com rumo de 46° 26'
51" NW; BC, em linha reta de 139,19 m (cento e trinta e nove metros e
dez centimetros), com rumo de 44° 24' 45" NE; CD, em linha reta de
50,32 m (cinquenta metros e trinta e dois centimetros), com rumo
46° 51' 39" SE; DA, em linha reta de "139,10 m (cento e trinta e
nove metros e dez centimetros), com rumo de 44° 24' 50" SW;
perfazendo) uma area de 7.000,00 m2 (sete mil metros quadrados). Area 2
- Terreno de forma irregular, definido pelos segmentos: EF, com uma
extensao em linha reta de 24,19 m (vinte e quatro metros e dezenove
centimetros), com rum» de 66° 52' 45" NW; FG, em linha reta
de 38,97 m (trinta e oito metros e noventa e sete centimetros), com
rumo de 23° 26' 24" NE; GH, em linha reta de 29,21 m (vinte e nove
metros e vinte e um centimetros), com rumo de 29° 11' 51" NW; HI,
em curva a esquerda 60,50 m (sessenta metros e cinquenta centimetros);
IJ, em linha reta de 50,32 m (cinquenta metros e trinta s dois
centimetros), com rumo de 45° 12' 30" SE; JE, em linha reta de
95,80 m (noventa e dois metros e oitenta centimetros), com rumo de
44° 01' 04" SW;; perfazendo uma area de 4.300,00 m2 (quatro mil e
trezentos metros quadrados). Area 3 - Terreno de forma irregular,
definido pelos segmentos: KL, em curva a esquerda 26,53 m (vinte e seis
metros e cinquenta e tres centimetros); LM, em linha reta de 11,80 m
(onze metros e oitenta centimetros), com rumo de 13° 06' 24" SE;
MN, em linha reta de 13,50 m
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
earater de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os
fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execucao deste
decreto correrao por conta de verba propria da DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicacao.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais