DECRETO N. 17.736, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, nove áreas de terra localizadas nos municípios de Guarulhos e Itaquaquecetuba,
necessárias à construção da Via Leste

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 13.756, de 3 de agosto de 1979, por via amigável ou judicial, nove áreas de terra e respectivas benfeitorias, abrangendo o total de 38.720,00 m2 (trinta e oito mil, setecentos e vinte metros quadrados), que constam pertencer a Sena Engenharia, Arquitetura e Construções Ltda. (área 1), Carlos Bernardo de Morais (area 2), Lucilia Duarte Mendes Fernandes (área 3), Angelina Evrard e Odinéia Evrard Pinto Martins (áreas 4 e 5), Messias Lubos (área 6). Agnello Herton Trama (area 7), Stanislaw Artur Seabra (area 8) e Ines Tasso Outsell Ribeiro da Silva (area 9), destinadas a construgão da Via Leste, de acordo com as plantas DERSA de n.o 11.01.00O-D3|030 e 11.01.000-D3I803, e respectivos memorials descritivos, constantes do processo n.o lS^eiDERSA^l, assim descritas: Area 1 - Terreno de forma retangular, definido pelos segmentos: AB, com uma extensao em linha reta de 50,32 m (cinquenta metros e trinta e dois centimetros), com rumo de 46° 26' 51" NW; BC, em linha reta de 139,19 m (cento e trinta e nove metros e dez centimetros), com rumo de 44° 24' 45" NE; CD, em linha reta de 50,32 m (cinquenta metros e trinta e dois centimetros), com rumo 46° 51' 39" SE; DA, em linha reta de "139,10 m (cento e trinta e nove metros e dez centimetros), com rumo de 44° 24' 50" SW; perfazendo) uma area de 7.000,00 m2 (sete mil metros quadrados). Area 2 - Terreno de forma irregular, definido pelos segmentos: EF, com uma extensao em linha reta de 24,19 m (vinte e quatro metros e dezenove centimetros), com rum» de 66° 52' 45" NW; FG, em linha reta de 38,97 m (trinta e oito metros e noventa e sete centimetros), com rumo de 23° 26' 24" NE; GH, em linha reta de 29,21 m (vinte e nove metros e vinte e um centimetros), com rumo de 29° 11' 51" NW; HI, em curva a esquerda 60,50 m (sessenta metros e cinquenta centimetros); IJ, em linha reta de 50,32 m (cinquenta metros e trinta s dois centimetros), com rumo de 45° 12' 30" SE; JE, em linha reta de 95,80 m (noventa e dois metros e oitenta centimetros), com rumo de 44° 01' 04" SW;; perfazendo uma area de 4.300,00 m2 (quatro mil e trezentos metros quadrados). Area 3 - Terreno de forma irregular, definido pelos segmentos: KL, em curva a esquerda 26,53 m (vinte e seis metros e cinquenta e tres centimetros); LM, em linha reta de 11,80 m (onze metros e oitenta centimetros), com rumo de 13° 06' 24" SE; MN, em linha reta de 13,50 m
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o earater de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execucao deste decreto correrao por conta de verba propria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacao. 
 Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais