DECRETO N. 17.737, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação,
várias áreas de terra, situadas nos municípios
de
Jacareí, São José dos Campos,
Caçapava e Taubaté, necessárias à
construção da Via Leste
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e
6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos
termos do
artigo 6.° do Decreto n.° 13.756 de 03 de agosto de 1979. por
via amigável ou
judicial, várias áreas de terra, abrangendo o total de
9.383.938,00 m2 (nove
milhões, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e
trinta e oito metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios
de Jacareí São
José dos Campos, Caçapava e Taubaté,
necessárias à DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., para construção da Via Leste, e
que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas e limites mencionados, nas plantas DERSA
n.°s
11.01.000-D3/021 a 11.01.000-D3/029 e respectivos memoriais
descritivos,
constantes do processo 15.962/DERSA/81, a saber: Área referente
a planta DERSA
n.° 11.01.000-D3/021, acha-se situada entre os quilômetros 61
+ 600 m e 67 +
500 m da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da
mesma, sendo definida a
partir do ponto "A", coordenadas N= 7.417.836 - E= 395.159, segue AB.
com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta
metros), com
azimute de 06° 12' 27"; BC, em curva a esquerda 2.968,00 m (dois
mil,
novecentos e sessenta e oito metros); CD, em linha reta 843,00 m
(oitocentos e
quarenta e três metros), com azimute de 45° 37' 46"; DE, em
curva a
direita 1.291,00 m (um mil, duzentos e noventa e um metros); EF, em
linha reta
68,00 m (sessenta e oito metros), com azimute de 122° 20' 58"; FG,
em
curva a esquerda 730,00 m (setecentos e trinta metros); GH, em linha
reta
150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 186° 54' 08";
HI. em
curva a direita 797,00 m (setecentos e noventa e sete metros); IJ, em
linha
reta 68,00 m (sessenta e oito metros), com azimute de 302° 20' 58";
JK, em
curva a esquerda, 1.090,00 m (um mil e noventa metros); EX, em linha
reta 843,00
m (oitocentos e quarenta e três metros), com azimute de 225°
37' 46"; LA,
em curva a direita 3.101,00 m (três mil, cento e um metros);
Perfazendo uma área
de 885.000,00 m2 (oitocentos e oitenta e cinco mil, metros quadrados).
Área referente
k planta DERSA n.° 11.01.000-D3/022, acha-se situada entre os
quilometros 67 +
500 me 75 + 000 m da Via Leste, e limitada pela faixa de domínio
da mesma,
sendo definida, a partir do ponto "A", coordenadas N= 7.419.208 - E=
400.388, segue AB, com uma extensão em linha reta de 150,00 m
(cento e
cinquenta metros), com azimute de 06° 54' 08"; BC, em curva a
esquerda
516,00 m (quinhentos e dezesseis metros); CD, em linha reta 631,00 m
(seiscentos e trinta e um metros), com azimute de 78° 54' 47"; DE,
em curva
a direita 619,00 m (seiscentos e dezenove " metros); EF, em linha reta
381,00 m (trezentos e oitenta e um metros), com azimute de 106° 17'
58";
FG, em curva a esquerda 1.860,00- m (um mil, oitocentos e sessenta
metros); GH,
em linha reta 1.027,00 m (um mil e vinte e sete metros), com azimute de
74° 36'
00"; HI, em curva a esquerda 1.255,00 m (um mil, duzentos e cinquenta e
cinco metros); IJ, em linha reta 725,00 m (setecentos e vinte e cinco
metros),
com azimute de 37° 39' 58"; JK, em curva a direita 434,00 m
(quatrocentos
e trinta e quatro metros); KL, em linha reta 150.00 m (cento e
cinquenta
metros), com azimute de 147° 56' 14"; LM, em curva a esquerda,
381,00 m
(trezentos e oitenta e um metros); MN, em linha reta 725,00 m
(setecentos e
vinte e cinco metros), com azimute de 217° 39' 58"; NO, em curva a
direita
1.352,00 m (um mil, trezentos e cinquenta e dois metros); OP, em linha
reta
1.027,00 m (um mil, e vinte e sete metros), com azimute de 254° 36'
00";
PQ, em curva a direita 1.943,00 m (um mil, novecentos e quarenta e
três
metros); QR, em linha reta 381,00 m (trezentos e oitenta e um metros),
com'
azimute de 286° 17' 58"; RS, em curva a esquerda 547,00 m
(quinhentos e
quarenta e sete metros); ST, em linha reta 631,00 m (seiscentos e
trinta e um
metros), com azimute de 258° 54' 47"; TA, em curva a direita 563,00
m
(quinhentos e sessenta e três metros). Perfazendo um área
de 1.125.000,00 m2
(um milhão, cento e vinte e cinco mil metros quadrados). Area
referente a
planta DERSA n.° 11.01 000I D3/023, acha-se situada entre os
quilômetros 75 +
000 m s 82 4- 500 m da Via Leste, e limitada pela faixa de
domínio da mesma,
sendo definida a partir do ponto "A", coordenadas N= 7.421.051 - E=
407.204, segue A13, com uma extensão em linha reta de 150,00 m
(cento e
cinquenta metros), com azimute de 327° 56'14"; BC, em curva k
direita
296,00 m (duzentos e noventa e seis metros); CD, em linha reta 172,00 m
(cento
e setenta e dois metros), com azimute de 70°55'13"; DE, em curva a
esquerda 683,00 m (seiscentos e oitenta e três metros); EF. em
linha reta 933,00
m (novecentos e trinta e três metros), com azimute 35°13'32";
FG, em curva
a direita 1.085,00 m (um mil e oitenta e cinco metros); GH, em linha
reta
518,00 m (quinhentos e dezoito metros), com azimute de 87°11'19";
HI, em
curva a esquerda 740,00 m (setecentos e quarenta metros); IJ, em linha
reta
394,00 m (trezentos e noventa e quatro metros), com azimute de
26°18'34";
JK, em curva a direita 959,00 m (novecentos e cinquenta e nove metros);
KL, em
linha reta 202,00 m (duzentos e dois metros), com azimute de
56°56'29";
LM, em curva a esquerda, 505,00 m (quinhentos e cinco metros), MN, em
linha
reta 805,00 m (oitocentos e cinco metros), com azimute de
48°19'59"; NO,
em curva a direita 206,00 m (duzentos e seis metros); OP, em linha reta
150.00
m (cento e cinquenta metros), com azimute de 146°33'50"; PQ, em
curva a
esquerda 184,00 m (cento e oitenta e quatro metros); QR, em linha reta
805,00 m
(oitocentos e cinco metros), com azimute de 228°19'59"; RS, em
curva a
direita 528,00 m (quinhentos e vinte e oito metros); ST, em linha reta,
202,00
m (duzentos e dois metros), com azimute de 236°56'29"; TU, em curva
a
esquerda 879,00 m (oitocentos e setenta e nove metros); UV, em linha
reta
394,00 m (trezentos e noventa e quatro metros), com azimute de
206°18'34";
VW, em curva _ direita 899,00 m (oitocentos e noventa e nove metros):
WX, em
linha reta 518,00 m (quinhentos e dezoito metros), com azimute de
267°11'19"; XY, em curva a esquerda 949,00 m (novecentos e quarenta
e nove
metros); YZ, em linha reta 933,00 m (novecentos e trinta. e três
metros), com
azimute de 215°13'32";Z = A_ em curva a direita de 777,00 m
(setecentos e setenta e set* metros); A, Hl, em linha. reta 172,00 m
(cento e
se| tenta e dois metros), com azimute de 250°55'13"; B± A,
em curva a
esquerda 296,00 m (duzentos e noventa e seis metros); Perfazendo uma
área de
1.125.000 00 m2 (um milhão, cento e vinte e cinco mil metros
quadrados). Área
referente à planta DERSA n.o 11.01.OOO-D3/024, acha-se situada
entre os quilômetros
82 + l 5I
264°42'36"; VW, em lmha reta 72,00 m (setenta e dois metros), com
azimute de 347°54'19"; WX, em linha reta 242,03 m (duzentos e
quarenta e dois metros), com azimute de 258°43'07"; XY, em curva a
esquerda,
599,00 m (quinhentos e noventa e nove metros); YZ, em linha reta 522,00
m (quinhentos e vinte e dois metros), com azimute de 239°17'44";
ZAj,
em curva a direita 777,00 m (setecentos e setenta e sete metros); A, B,
em linha reta 531,00 m (quinhentos e trinta e um metros), com azimute
de 264º06'07,
en. curva a direita, 649,00m (seiscentos e quarenta e nove metros); JK,
em linha reta, 619,00m (seiscentos e dezenove metros), com azimute de
240º59'05"; KL, em curva a esquerda 883,00m (oitocentos e oitenta
e tres metros); LM, em linha reta 938,00m (novecentos e trinta e oito
metros), com azimute de 354°15'15"; MN, em linha reta 305,00m
(trezentos e cinco metros), com azimute de 285°59'49"; NO, em linha
reta 97,00m (noventa e sete metros), com az-mutt de 331°03'36"; OP,
em linha reta 100,00m (cem metros), com azimute de 60°__'48"; PQ,
em linha
reta 414,00m (quatrocentos e quatorze metros), con azimute de
23°28'16"; QR, em linha reta 101.00m (cento e um metros), com
azimute
de 57°05'41"; RS, em linha reta 225.00m (duzentos e vinte e cinco
metres), com azimute de 101°33'36"; ST, em linha reta 437,00m
(quatrocentos e trinta e sete metros), com azimute de 60°29'57';
TU, em
linha reta, 235,00m (duzentos e trinta e cinco metros), com azimute de
93°39'08"; UV, em linlu reta, 89,00m (oitenta e nove metros), com
azimute de 153°26'06"; VW, em linha reta, 704,00m (setecentos e
quatro metros), com azimute de 222°24'33"; WX, em linha reta,
300,00m
(trezentos metres), com azimute de 18O°OC'0O"; XY, em linha reta
524,00m (quinhentos e vinte e quatro metros), com azimute de
200°41'03"; YZ, em linha reta 338,00m (trezentos e trinta e oito
metros), com azimute de 174°43'24"; ZA1, em curva a direita 963,00m
(novecentos e sessenta e tres metros); At Bt, em linha reta 619,00m
(seiscentos e dezenove metros), com azimute de 204°59'05"; BjC1; em
curva a esquerda 595,00m (quinhentos e noventa e cinco metros); C,Dj,
em linha reta 250,00m (duzentos e cinquenta metros), com azimute de
184°14'55"; D^. em curva a direita 647,00m (seiscentos e quarenta e
sete metros); EtFi, em linha reta 131,00m (cento e trinta e um metros),
com azimute de 201°54'17"; F,GU em curva a esquerda 619,00m
(seiscentos
e dezenove metros); G^, em linha reta 180,00m (cento e oitenta metros),
com azimute de 183°20 02"; HTI em curva a direita 1.050,00m (um
mil e
cinquenta metros); LA, em linha reta, 209,00m (duzentos e nove metros),
com azimute de 233°_9'26"; Perfazendo uma area de 1.529.238,00m2
(um
milhao, quinhentos e vinte e nove mil, duzentos " trinta e oito metros
quadrados).
DECRETO N. 17.737, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, várias áreas de terra,
situadas nos municípios
de Jacareí, São
José dos Campos, Caçapava e Taubaté,
necessárias à construção da Via Leste