DECRETO N. 17.737, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra, situadas nos municípios
de Jacareí, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, necessárias à construção da Via Leste

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 6.° do Decreto n.° 13.756 de 03 de agosto de 1979. por via amigável ou judicial, várias áreas de terra, abrangendo o total de 9.383.938,00 m2 (nove milhões, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios de Jacareí São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, necessárias à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., para construção da Via Leste, e que consta pertencer a quem de direito, com as medidas e limites mencionados, nas plantas DERSA n.°s 11.01.000-D3/021 a 11.01.000-D3/029 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 15.962/DERSA/81, a saber: Área referente a planta DERSA n.° 11.01.000-D3/021, acha-se situada entre os quilômetros 61 + 600 m e 67 + 500 m da Via Leste, é limitada pela faixa de domínio da mesma, sendo definida a partir do ponto "A", coordenadas N= 7.417.836 - E= 395.159, segue AB. com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 06° 12' 27"; BC, em curva a esquerda 2.968,00 m (dois mil, novecentos e sessenta e oito metros); CD, em linha reta 843,00 m (oitocentos e quarenta e três metros), com azimute de 45° 37' 46"; DE, em curva a direita 1.291,00 m (um mil, duzentos e noventa e um metros); EF, em linha reta 68,00 m (sessenta e oito metros), com azimute de 122° 20' 58"; FG, em curva a esquerda 730,00 m (setecentos e trinta metros); GH, em linha reta 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 186° 54' 08"; HI. em curva a direita 797,00 m (setecentos e noventa e sete metros); IJ, em linha reta 68,00 m (sessenta e oito metros), com azimute de 302° 20' 58"; JK, em curva a esquerda, 1.090,00 m (um mil e noventa metros); EX, em linha reta 843,00 m (oitocentos e quarenta e três metros), com azimute de 225° 37' 46"; LA, em curva a direita 3.101,00 m (três mil, cento e um metros); Perfazendo uma área de 885.000,00 m2 (oitocentos e oitenta e cinco mil, metros quadrados). Área referente k planta DERSA n.° 11.01.000-D3/022, acha-se situada entre os quilometros 67 + 500 me 75 + 000 m da Via Leste, e limitada pela faixa de domínio da mesma, sendo definida, a partir do ponto "A", coordenadas N= 7.419.208 - E= 400.388, segue AB, com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 06° 54' 08"; BC, em curva a esquerda 516,00 m (quinhentos e dezesseis metros); CD, em linha reta 631,00 m (seiscentos e trinta e um metros), com azimute de 78° 54' 47"; DE, em curva a direita 619,00 m (seiscentos e dezenove " metros); EF, em linha reta 381,00 m (trezentos e oitenta e um metros), com azimute de 106° 17' 58"; FG, em curva a esquerda 1.860,00- m (um mil, oitocentos e sessenta metros); GH, em linha reta 1.027,00 m (um mil e vinte e sete metros), com azimute de 74° 36' 00"; HI, em curva a esquerda 1.255,00 m (um mil, duzentos e cinquenta e cinco metros); IJ, em linha reta 725,00 m (setecentos e vinte e cinco metros), com azimute de 37° 39' 58"; JK, em curva a direita 434,00 m (quatrocentos e trinta e quatro metros); KL, em linha reta 150.00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 147° 56' 14"; LM, em curva a esquerda, 381,00 m (trezentos e oitenta e um metros); MN, em linha reta 725,00 m (setecentos e vinte e cinco metros), com azimute de 217° 39' 58"; NO, em curva a direita 1.352,00 m (um mil, trezentos e cinquenta e dois metros); OP, em linha reta 1.027,00 m (um mil, e vinte e sete metros), com azimute de 254° 36' 00"; PQ, em curva a direita 1.943,00 m (um mil, novecentos e quarenta e três metros); QR, em linha reta 381,00 m (trezentos e oitenta e um metros), com' azimute de 286° 17' 58"; RS, em curva a esquerda 547,00 m (quinhentos e quarenta e sete metros); ST, em linha reta 631,00 m (seiscentos e trinta e um metros), com azimute de 258° 54' 47"; TA, em curva a direita 563,00 m (quinhentos e sessenta e três metros). Perfazendo um área de 1.125.000,00 m2 (um milhão, cento e vinte e cinco mil metros quadrados). Area referente a planta DERSA n.° 11.01 000I D3/023, acha-se situada entre os quilômetros 75 + 000 m s 82 4- 500 m da Via Leste, e limitada pela faixa de domínio da mesma, sendo definida a partir do ponto "A", coordenadas N= 7.421.051 - E= 407.204, segue A13, com uma extensão em linha reta de 150,00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 327° 56'14"; BC, em curva k direita 296,00 m (duzentos e noventa e seis metros); CD, em linha reta 172,00 m (cento e setenta e dois metros), com azimute de 70°55'13"; DE, em curva a esquerda 683,00 m (seiscentos e oitenta e três metros); EF. em linha reta 933,00 m (novecentos e trinta e três metros), com azimute 35°13'32"; FG, em curva a direita 1.085,00 m (um mil e oitenta e cinco metros); GH, em linha reta 518,00 m (quinhentos e dezoito metros), com azimute de 87°11'19"; HI, em curva a esquerda 740,00 m (setecentos e quarenta metros); IJ, em linha reta 394,00 m (trezentos e noventa e quatro metros), com azimute de 26°18'34"; JK, em curva a direita 959,00 m (novecentos e cinquenta e nove metros); KL, em linha reta 202,00 m (duzentos e dois metros), com azimute de 56°56'29"; LM, em curva a esquerda, 505,00 m (quinhentos e cinco metros), MN, em linha reta 805,00 m (oitocentos e cinco metros), com azimute de 48°19'59"; NO, em curva a direita 206,00 m (duzentos e seis metros); OP, em linha reta 150.00 m (cento e cinquenta metros), com azimute de 146°33'50"; PQ, em curva a esquerda 184,00 m (cento e oitenta e quatro metros); QR, em linha reta 805,00 m (oitocentos e cinco metros), com azimute de 228°19'59"; RS, em curva a direita 528,00 m (quinhentos e vinte e oito metros); ST, em linha reta, 202,00 m (duzentos e dois metros), com azimute de 236°56'29"; TU, em curva a esquerda 879,00 m (oitocentos e setenta e nove metros); UV, em linha reta 394,00 m (trezentos e noventa e quatro metros), com azimute de 206°18'34"; VW, em curva _ direita 899,00 m (oitocentos e noventa e nove metros): WX, em linha reta 518,00 m (quinhentos e dezoito metros), com azimute de 267°11'19"; XY, em curva a esquerda 949,00 m (novecentos e quarenta e nove metros); YZ, em linha reta 933,00 m (novecentos e trinta. e três metros), com azimute de 215°13'32";Z = A_ em curva a direita de 777,00 m   (setecentos e setenta e set* metros); A, Hl, em linha. reta 172,00 m (cento e se| tenta e dois metros), com azimute de 250°55'13"; B± A, em curva a esquerda 296,00 m (duzentos e noventa e seis metros); Perfazendo uma área de 1.125.000 00 m2 (um milhão, cento e vinte e cinco mil metros quadrados). Área referente à planta DERSA n.o 11.01.OOO-D3/024, acha-se situada entre os quilômetros 82 + l 5I 264°42'36"; VW, em lmha reta 72,00 m (setenta e dois metros), com azimute de 347°54'19"; WX, em linha reta 242,03 m (duzentos e quarenta e dois metros), com azimute de 258°43'07"; XY, em curva a esquerda, 599,00 m (quinhentos e noventa e nove metros); YZ, em linha reta 522,00 m (quinhentos e vinte e dois metros), com azimute de 239°17'44"; ZAj, em curva a direita 777,00 m (setecentos e setenta e sete metros); A, B, em linha reta 531,00 m (quinhentos e trinta e um metros), com azimute de 264º06'07, en. curva a direita, 649,00m (seiscentos e quarenta e nove metros); JK, em linha reta, 619,00m (seiscentos e dezenove metros), com azimute de 240º59'05"; KL, em curva a esquerda 883,00m (oitocentos e oitenta e tres metros); LM, em linha reta 938,00m (novecentos e trinta e oito metros), com azimute de 354°15'15"; MN, em linha reta 305,00m (trezentos e cinco metros), com azimute de 285°59'49"; NO, em linha reta 97,00m (noventa e sete metros), com az-mutt de 331°03'36"; OP, em linha reta 100,00m (cem metros), com azimute de 60°__'48"; PQ, em linha reta 414,00m (quatrocentos e quatorze metros), con azimute de 23°28'16"; QR, em linha reta 101.00m (cento e um metros), com azimute de 57°05'41"; RS, em linha reta 225.00m (duzentos e vinte e cinco metres), com azimute de 101°33'36"; ST, em linha reta 437,00m (quatrocentos e trinta e sete metros), com azimute de 60°29'57'; TU, em linha reta, 235,00m (duzentos e trinta e cinco metros), com azimute de 93°39'08"; UV, em linlu reta, 89,00m (oitenta e nove metros), com azimute de 153°26'06"; VW, em linha reta, 704,00m (setecentos e quatro metros), com azimute de 222°24'33"; WX, em linha reta, 300,00m (trezentos metres), com azimute de 18O°OC'0O"; XY, em linha reta 524,00m (quinhentos e vinte e quatro metros), com azimute de 200°41'03"; YZ, em linha reta 338,00m (trezentos e trinta e oito metros), com azimute de 174°43'24"; ZA1, em curva a direita 963,00m (novecentos e sessenta e tres metros); At Bt, em linha reta 619,00m (seiscentos e dezenove metros), com azimute de 204°59'05"; BjC1; em curva a esquerda 595,00m (quinhentos e noventa e cinco metros); C,Dj, em linha reta 250,00m (duzentos e cinquenta metros), com azimute de 184°14'55"; D^. em curva a direita 647,00m (seiscentos e quarenta e sete metros); EtFi, em linha reta 131,00m (cento e trinta e um metros), com azimute de 201°54'17"; F,GU em curva a esquerda 619,00m (seiscentos e dezenove metros); G^, em linha reta 180,00m (cento e oitenta metros), com azimute de 183°20 02"; HTI em curva a direita 1.050,00m (um mil e cinquenta metros); LA, em linha reta, 209,00m (duzentos e nove metros), com azimute de 233°_9'26"; Perfazendo uma area de 1.529.238,00m2 (um milhao, quinhentos e vinte e nove mil, duzentos " trinta e oito metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 2 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta d. verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1981.
Maria, Angálica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.737, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra, situadas nos municípios
de Jacareí, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, necessárias à construção da Via Leste

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: Z = A, em curva à direita de 777,00 m ...
leia-se ZA, em curva a direita de 777,00 m ...
onde se lê:UV, em linha reta, 1.173,00 m com azimute de 262° 18' 20' VA, em curva...
leia-se: UV, em linha reta, 1.173,00 m com azimute de 262° 43' 20" VA, em curva ...