DECRETO N. 17.738, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,  
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 17,964.000,00 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antônio Salim Curiatí, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais