DECRETO N. 17.738, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 17,964.000,00 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e quatro
mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antônio Salim Curiatí, Secretário da
Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais