DECRETO N. 17.742, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978, e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 84.777.752,75 (oitenta e quatro milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois cruzeiros e setenta e cinco centavos) às seguintes instituições assistenciais:





Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Cas Civil, aos 29 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.742, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

Retificação
Artigo 1.º -
D.R. 10 - Presidente Prudente
Tupi Paulista
onde se lê: Irmandade da Sa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista ...
leia-se: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista ...
D.R.11 - Marília
onde se lê: Gar
leia-se: Garça