DECRETO N. 17.745, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de 10-3-80, à instituição assistencial que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subveções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de 10 de março de 1980, cujo pagamento da parcela referente ao exercício de 1981 foi autorizado pelo Decreto n. 16.585, de 02 de fevereiro de 1981, a instituição assistencial abaixo, à vista do que consta do Processo SPS n.º 20.247/78:
D.R.02 - LITORAL
Registro Cr$
Associação Amigos da Criança de Registro - SACRE..............687.000,00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais