DECRETO N. 17.745, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981
Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de 10-3-80, à instituição assistencial que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subveções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de 10 de
março de 1980, cujo pagamento da parcela referente ao
exercício de 1981 foi autorizado pelo Decreto n. 16.585,
de 02 de fevereiro de 1981, a instituição assistencial
abaixo, à vista do que consta do Processo SPS n.º
20.247/78:
D.R.02 - LITORAL
Registro Cr$
Associação Amigos da Criança de Registro - SACRE..............687.000,00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais