DECRETO N. 17.748, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Assembléia Legislativa do Estado, a fim de permitir o
atendimento do acréscimo das despesas relativas a
Obrigações Patronais,decorrentes da Lei Complementar
n. 248, de 6-4-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610 de 15-12-80, fica
aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 4.800.000 (quatro milhões e
oitocentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica,a seguinte
discriminação:
(
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
07-01-81, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil,aos 30 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais