DECRETO N. 17.749, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, com recursos hábeis, estinados a atender ao incremento
de despesas decorrentes do programa de assistência
médico-odontológica unplantado em diversos
municípios pertencentes à área de sua
atuação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 2 610 de 15-12-80, fica
aberto ao Gabinete do Governador um crédito no valor de Cr$
2.080.000 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), suplementar
às suas dotações orçamentárias
vigentes, observando-se nas classificações Institucional
Funcional-Programática e Econômica a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento vigente da Superintêndencia do
Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, aprovado pelo Decreto
n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$
2.080.000 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), obedecendo a
seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:

II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
07.57 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA - SUDELPA

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais