DECRETO N. 17.749, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, com recursos hábeis, estinados a atender ao incremento de despesas decorrentes do programa de assistência médico-odontológica unplantado em diversos municípios pertencentes à área de sua atuação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 2 610 de 15-12-80, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito no valor de Cr$ 2.080.000 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional Funcional-Programática e Econômica a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente da Superintêndencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 2.080.000 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:


II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
07.57 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA - SUDELPA



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais