DECRETO N. 17.750, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Coordenadoria da
Indústria e Comércio, objetivando um melhor desenvolvimento de suas
atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar no valor de Cr$
13.000.000 (treze milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.04 - Coordenadoria da Indústria e Comércio

Artigo 2.º - A suplementação e redução objeto do artigo anterior
processar-se-ão no Elemento Econômico 3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais