DECRETO N. 17.751, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar às dotações orçamentárias do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, a fim de que possa melhor cumprir sua programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, e consoante o inciso II, § 1.°, Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64 fica suplementado em Cr$ 764.217.571 (setecentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e um cruzeiros), o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), com base no Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80;
II - Cr$ 664.217.571 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e um cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n.º 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.751, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação
Artigo 1.º -
Suplementa
onde se lê: 2.1.1 - Transferências Operacionais ...
leia-se; 3.2.1.1 - Transferências Operacionais ...
Artigo 2.º -
Atividades
onde se lê: TOTAL.........................762.717.571 1.500.000 764.271.571
leia-se: TOTAL 762.717.571 1.500.000 764.217.571