DECRETO N. 17.751, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar às dotações
orçamentárias do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, a fim de que possa
melhor cumprir sua programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria da Administração, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000 (cem
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, e consoante o inciso II, § 1.°, Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64 fica suplementado em Cr$ 764.217.571 (setecentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e um cruzeiros), o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), com base
no Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80;
II - Cr$ 664.217.571 (seiscentos e sessenta e quatro
milhões, duzentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e um
cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n.º 16.508, de
7-1-81, conforme segue:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.751, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II da
Lei n. 2.610, de 15-12-80