DECRETO N. 17.754, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria
do Interior, a fim de possibilitar a cobertura de diversas despesas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria do Interior um
crédito de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), suplementar à sua
dotação vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos
do inicio III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17-3-64
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais