DECRETO N. 17.757, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis, situados no município e comarca de Avaré, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para a construção do dispositivo de segurança no entroncamento da Estrada SP-255 com a Estrada SP-280, na altura do km 241,5 pista direita

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via    amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, com área total de aproximadamente 160.240,00m2, situados no município e comarca de Avaré, necessários à construção do dispositivo de segurança no entroncamento da estrada SP-255, com a estrada SP-280, na altura do km 241,5 - pista direita, de acordo com o projeto aprovado em 25 de agosto de 1981, contido às fls. 9 do Expediente n.° 42.079/DR.2/1981, imóveis esses, que constam pertencer ao Sr. Luiz Gonzaga de Santana, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral, a saber;
I - área que consta pertencer ao Sr. Luiz Gonzaga de Santana, com as seguintes características: começa no ponto A, na altura da estaca 203 + 10,00 do ramo 200, do dispositivo de segurança; seguindo pelo mesmo, até o ponto B, na extensão aproximada de 800,00m, divisando com área remanescente do expropriado; daí deflete à esquerda, segue confrontando com a SP-280 até o ponto C, na extensão aproximada de 420,00m; daí, deflete à esquerda, segue confrontando com a SP-255, até o ponto A, inicial na extensão aproximada de 550,00m, perfazendo uma área total, aproximada de 100.120,00m2;
II - área que consta pertencer ao Sr. Luiz Gonzaga de Santana, começa no ponto D, na altura da estaca 419 do ramo 400 do dispositivo de segurança, seguindo pelo mesmo até o ponto E, na altura da estaca 449 + 0,88 na extensão aproximada de 600,00m, confrontando com área remanescente do expropriado; daí, deflete à esquerda, segue em linha reta até o ponto F, na distância aproximadamente 520,00m, confrontando com a SP-255; daí, deflete à esquerda, segue pela cerca divisória da SP-280, até o ponto D, na extensão de aproximadamente 370,00m, perfazendo uma área total aproximada de 60.120,00m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais