DECRETO N. 17.759, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre a execução orçamentária do 4.º trimestre de 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e visando a
necessidade de redisciplinar as despesas do Estado, segundo as
prioridades governamentais,
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades da Administração Centralizada do Poder
Executivo, as entidades autárquicas, exceto as Universidades, ficam com
seus recursos orçamentários até a 3.ª quota, não empenhados até 30 de
setembro de 1981, considerados indisponíveis até 31 de dezembro de
1981.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os recursos referentes às receitas próprias ou vinculadas.
Artigo 2.º - A Coordenadoria de Programação Orçamentária, da
Secretaria de Economia e Planejamento, receberá, das unidades e
entidades abrangidas por este decreto, até 15 de outubro do exercício
corrente, relação dos saldos disponíveis.
Artigo 3.º - As unidades e entidades que tenham obedecido o
prazo determinado no Artigo 2.º do presente decreto poderão solicitar
liberação parcial ou total dos saldos indisponíveis através de
expediente justificando devidamente a necessidade, encaminhado à
Secretaria de Economia e Planejamento e, em seguida, à Secretaria da
Fazenda.
Artigo 4.º - Aos órgãos encarregados do
controle interno, caber a fiel observância das
disposições deste decreto.
Artigo 5.º - A Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Economia
e planejamento, através da Coordenação de Administrtação Financeira e
da Coordenadoria de Programação Orçamentária, respectivamente, baixarão
instruções complementares à execução deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais