DECRETO N. 17.759, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre a execução orçamentária do 4.º trimestre de 1981

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e visando a necessidade de redisciplinar as despesas do Estado, segundo as prioridades governamentais,
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades da Administração Centralizada do Poder Executivo, as entidades autárquicas, exceto as Universidades, ficam com seus recursos orçamentários até a 3.ª quota, não empenhados até 30 de setembro de 1981, considerados indisponíveis até 31 de dezembro de 1981.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os recursos referentes às receitas próprias ou vinculadas.
Artigo 2.º - A Coordenadoria de Programação Orçamentária, da Secretaria de Economia e Planejamento, receberá, das unidades e entidades abrangidas por este decreto, até 15 de outubro do exercício corrente, relação dos saldos disponíveis.
Artigo 3.º - As unidades e entidades que tenham obedecido o prazo determinado no Artigo 2.º do presente decreto poderão solicitar liberação parcial ou total dos saldos indisponíveis através de expediente justificando devidamente a necessidade, encaminhado à Secretaria de Economia e Planejamento e, em seguida, à Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Aos órgãos encarregados do controle interno, caber a fiel observância das disposições deste decreto.
Artigo 5.º - A Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Economia e planejamento, através da Coordenação de Administrtação Financeira e da Coordenadoria de Programação Orçamentária, respectivamente, baixarão instruções complementares à execução deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais