DECRETO N. 17.760, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a
instalação de Unidades Escolares de Ação
Comunitária - UEAC nos municípios jurisdicionados
à DRE do Vale do Paraíba
PAULO SALIM MALUF,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a instalação de Unidades Escolares
de 1.º Grau (Emergência) de Ação Comunitária na zona rural dos
municípios de: Areias, Bananal, São José do Barreiro, Silveiras,
Piquete, Cachoeira Paulista, Monteiro Lobato, Santo Antonio do Pinhal,
São Bento do Sapucaí, Cunha, Lagoinha, Saõ Luis do Paraitinga,
Natividade da Serra, Redenção da Serra, Jambeiro, Paraíbuna e Igaratá.
Parágrafo único - As unidades escolares referidas neste artigo
terão organização e plano de trabalho especiais e serão instaladas
mediante resolução do Secretário da Educação.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação fica autorizada a incluir
em Jornada Integral de Trabalho Docentes os titulares de cargo docente
que venham a exercer,a nas unidades escolsares rurais de 1.º grau de
Ação Comunitária (UEACs) atividades docentes, bem como de orientação e
coordenação técnica.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação fica autorizada a admitir
servidores para o desempenho das atividades de que trata o artigo
anterior, nos termos do inciso I, do Artigo 1.º da Lei n. 500 de 13 de
novembro de 1974, com atribuição de carga suplementar de 20 (vinte)
horas semanais.
Artigo 4.º - A Secretaria da Educação baixará instruções disciplinando:
I - a localização e as condições de
instalação das unidades escolares de ação
comunitária;
II - as condições para a designação dos professores, orientadores e coordenadores técnicos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais