DECRETO N. 17.763, DE 2 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - processo CAM - 968-81:
a) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
1 - Coordenadoria de Assistência Têcnica Integral;
1.1 - CAM - 813-81 - Administração - Campinas - ofício 62-81;
1.2 - CAM - 812-81 - Centro de Orientação Técnica - Campinas - ofício 61-81;
1.3 - CAM - 814-81 - Centro de Comunicação Rural e Treinamento - Campinas - ofício 63-81;
b) pertencentes à Secretaria da Saúde:
1 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade Departamento Regional de Saúde de Marília;
1.1 - CAM - 677-81 - DRS-11 - Santa Cruz do Rio Pardo - ofício 70-81;
1.2 - CAM - 782-81 - Centro de Saúde de Alvaro de Carvalho - ofício 89-81;
1 3 - CAM - 782-81 - Centro de Saúde III de Platina - ofício 89-81;
1.4 - CAM - 782-81 - Centro de Saúde III de Lutécia - ofício 89-81;
1.5 - CAM - 782-81 - Centro de Saúde III de Taguai - ofício 89-81;
1.6 - CAM - 782-81 - Centro de Saúde III de Oléo - ofício 89-81;
1.7 - CAM - 782-81 - Centro de Saúde de Manduri ofício 89-81;
1.8 - CAM - 782-81 - Centro de Saúde de Oscar Bressane - ofício 89-81;
2 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
2.1 - CAM - 778-81 - Hospital Infantil da Zona Norte" - ofício H-G-12 n.° 99-81;
3 - Coordenadoria de Saúde Mental;
3.1 - CAM - 777-81 - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro - M-DPI - 8 - ofício 244-81;
c) pertencentes a Secretaria da Administração:
1 - CAM - 756-81 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - ofício 63-81;
2 - CAM - 806-81 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Almoxarifado - relação 01;
d) pertencentes à Casa Civil do Gabinete do Governador:
1 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
1.1 - CAM - 787-81 - ofício AS-2/n.° 239-81;
e) pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento.
1 - Gabinete do Secretário;
1.1 - CAM - 750-80 - Departamento de Administração - ofício à 20-81;
f) pertencentes à Secretaria da Cultura:
1 - Departamento de Artes e Ciências Humanas;
1.1 - CAM - 757-81 - Divisão de Museus Pinacoteca do Estado - ofício 10-81;
II - processo CAM - 995-81:
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
1 - CAM - 2002-80 - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - ofício 1744-80;
1.1 - 40 persianas - diversas medidas - (item 08);
1.2 - 84 calhas de iluminação fluorescente - (item 09);
1.3 - 12 portas de madeira 2,20 x 0,80 - (item 10);
1.4 - 7 caixilhos de aluminio 0,80 x 0,40 - (item 11);
1.5 - 2 caixilhos de aluminio (item 26);
1.6 - 2 portas de enrolar de 3,00 x 2,40 - (item 01);
1.7 - 1 caixa de luz em chapa de 1,20 x 0,50 com tampa - (item 02);
1.8 - 1 banho-maria para restaurante com 3 portamarmitas de 6,00 x 0,90 - PI - AF - 6210 - (item 03);
1.9 - 2 quadros de distribuição geral de força (item 04);
1.10 - 1 mufla de 0,80 x 0,80 x 0,80 x 0,80 (item 05);
1.11 - 1 máquina de lavar pratos com 2 balcões - PI - AP - 6204 - (item 06);
1.12 - 4 caixilhos fixos de aluminio - (item 07);
b) pertencentes à Secretaria dos Transportes:
1 - Departamento de Estradas de Rodagem;
1.1 - CAM - 1372-80 - Divisão Regional de Bauru - relação n.° 52/GT-2/DR-3;
c) pertencentes à Secretaria da Educação:
1 - Departamento de Assistência ao Escolar;
1.1 - CAM - 1093-80 - ofício 1404-80;
1.2 - CAM - 1100-80 - ofícios 78-80 - 74-80 e 75-80 - DRE - 1.107-79 - 1.102-79 - 1.103-79;
Artigo 2.º - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e o Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os itens "1" e "2", da alinea "C, item "1", da alínea "d", do inciso I, item "1" das alineas "a" e "b", do inciso II, do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Lamberto Wis, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de  Atos Oficiais