DECRETO N. 17.764, DE 2 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração CAM.
-994-81:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM. - 869-81 - Seção de Depósito da Diretoria da Dívida Ativa - ofício 68-81;
II - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - CAM. - 815-81 - Centro de Assistência Supletiva - Campinas - ofício 64-81;
III - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - CAM. - 864-81 - Departamento de Administração - ofício 12-81;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - Departamento Psiquiátrico II;
1.1 - CAM. - 748-81 - Setor de Estoque do Serviço de Material e Patrimônio - ofício 129-81;
V - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
a) Gabinete do Secretário;
1 - CAM. - 860-81 - ofício 85-81;
b) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Divisão de Administração do Gabinete;
1.1 - CAM. - 861-81 - ofício 86-81;
c) Polícia Civil de São Paulo:
1 - CAM - 876-81 - Divisão de Material do DADG - relação 17-81;
d) Polícia Militar do Estado de São Paulo;
1 - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Saúde;
1.1 - CAM - 696-81 - ofício 003-23-81;
VI - pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - CAM - 837-81 - Almoxarifado - ofício 429-81;
VII - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
1 - CAM - 839-81 - ofício 5382-81;
2 - CAM - 842-81 - Seção de Material e Administração da Subfrota - ofício 5385-81;
b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 382-81 - ofício 67-81;
c) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
1 - CAM - 2216-80 - Almoxarifado - relação 02-81;
2 - Carteiras de Previdência Autônomas (Serventias, Advogados e Economistas);
2.1 - CAM - 884-81 - Almoxarifado - relação 17-81;
VIII - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Departamento de Administração;
1 - CAM - 846-81 - Serviço de Material e Atividades Complementares - ofício 171-81;
Artigo 2.º - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas "b" e "c", do inciso VII, do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Abdo Antonio Biadade, Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helu, Secretário da Administração
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais