DECRETO N. 17.765, DE 2 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretárias de Estado e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - processo CAM - 1.025-81:
a) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
1 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1.1 - CAM - 904-81 - Divisão Regional Agrícola de Bauru - ofício 79-81;
b) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
1 - Polícia Civil de São Paulo - Delegacia Geral de Polícia;
1.1 - CAM 830-81 - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - ofício - 434-81;
1.2 - CAM - 892-81 - Divisão de Transportes da DGP -
Seção de Manutenção de Veículos 'I -
ofício 531-81;
II - processo CAM - 1.026-81:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda:
1 - Coordenação
da Administração Tributária - Delegacia Regional
Tributária do Litoral;
1.1 - CAM - 73-81 - Inspetoria Fiscal de São Vicente - ofício 6-81;
b) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
1 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1.1 - CAM - 133-81 - Instituto de Zootécnia - ofício 8-81;
c) pertencentes à Secretaria dos Transportes:
1 - Departamento de Estradas de Rodagem;
1.1 - CAM - 2255-80 - Divisão Regional de Itapetininga -
relações n.ºs 15, 26, 27, 30, 31, 33 e 35 - GT.2 -
DR.2; ,
d) pertencentes à Secretaria da Saúde:
1 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1.1 - CAM - 3-81 - Departamento de Hospitais de Tisiologia - Parque Hospitalar do Mandaqui - HT.8 - ofício 428-80;
1.2 - CAM - 2149-80 - Hospital Geral de Promissão - ofício 205-80;
e) pertencentes à Secretaria da Administração:
1 - Coordenadoria da Administração de Material;
1.1 - CAM - 111-81 - Comissão Central de Compras do Estado - Almoxarifado Seccional da CAM - ofício 7-81;
2 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
2.1 - CAM - 20-81 - ofício 02-81;
3 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
3.1 - CAM - 2222-80 - Almoxarifado - IP - 65 - relação
n.º 03 (com exceção dos itens 51 a 54, 61, 62 e 66);
III - processo CAM - 688-81:
a) pertencentes à Secretaria da Cultura:
1 - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1.1 - CAM - 493-81 - Divisão de Administração (com
exceção dos Itens 2, 3, 7 a 9 e de 11 a 14) -
ofício 5-81.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem, o Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos
materiais a que aludem o item 1 da alínea "c" e itens 2 e 3 da alínea
"e" do inciso II, do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o item 1.2, da alínea "d", do inciso II e
item 1.1, da alínea "b" do inciso 'III do Artigo 1.º, do Decreto n.
17.349, de 16 de julho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais