DECRETO N. 17.767, DE 2 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II, do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Prefeitura Municipal de Bady Bassitt - GG - 314-81 Oticio GTME - 205-81:
a) EEPSG «Profa. Aurea de Oliveira»;
1 - sucata de folhas 6 a 8;
II - Prefeitura Municipal de Cedral - GG - 315-81 - ofício GTME - 206-81:
a) EEPSG «Voluntário Carmo Turano»;
1 - sucata de folhas 6;
III - Prefeitura Municipal de Potirendaba - GG - 316-81 - ofício CTME - 207-81:
a) EEPG «João Casella»;
1 - sucata de folhas 6 a 8;
b) EESG «Achiles Malvezzi»;
1 - sucata de folhas 9;
IV - Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste - GG - 317-81 - ofício GTMF - 208-81;
a) EEPSG de Santa Clara D'Oeste;
1 - sucata de folhas 6.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais