DECRETO N. 17.768, DE 2 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alínea «a» do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de
dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais da Divisão Regional de Ensino de São José do
Rio Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação:
I - Prefeitura Municipal de Nhandeara - GG. - 2235-81:
a) EEPG de Ida Iolanda - informação GTME - 204-81;
I - sucata de folhas 6 e 7;
II - Prefeitura Municipal de Olímpia - GG - 2236-81:
a) EEPG de Baguaçu - Olimpia - informação GTME - 211-81;
1 - sucata de folhas 5
b) - EEPG de Ribeiro dos Santos - informação GTME - 211-81;
1 - sucata de folhas 6 a 8;
c) - EEPG «Profa. Maria Ubaldina de Barros Furquim» - Olimpia - informação GTME - 211-81;
1 - sucata de folhas 9 e 10;
d) EEPG «Dr. Antonio Augusto Reis Neves - Olimpia - informação GTME - 211-81;
1 - sucata de folhas 11 a 14;
e) EEPG «Dr. Wilquen Manoel Neves - Olimpia - informação GTME - 211-81;
1 - sucata de folhas 15;
III - Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste - GG - 2237-81; a
a) EEPG de Dalas - Palmeira D'Oeste - informação - GTME - 212-81;
1 - sucata, de folhas 6;
2 - 1 quadro-negro de madeira;
3 - 37 carteiras escolares de madeira;
4 - 33 cadeiras escolares de madeira.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem
retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem
qualquer formalidade
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais