DECRETO N. 17.769, DE 2 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a"' do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado:
I - pertencentes a Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Prefeitura Municipal de Promissão - GG-1414-81 - informação GTME - 200-81;
1 - EEPG "Prof. Orlando Donda" - Divisão Regional de Ensino te Bauru; 1.1 - sucata de folhas 29;
b) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - para uso do Centro Social Nossa Senhora Aparecida, local - GG - 2065-81 - informação GTME
1 - EEPG "Dr. José Foz" - Delegacia Regional de Ensino de Presidente Prudente;
1.1 - sucata de folhas 9;
c) Prefeitura Municipal de Platina - GG - 2064-81 - informação
I - EEPSG "Profa. Clarisse Pelizone de Lima" - Divisão Regional de Ensino de Marília;
1.1 - 40 globos de luz;
II - pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
a) Prefeitura Municipal de Ribeira - GG - 1980-81
1 - 1 máquina de escrever Olivetti - PI - 8246;
2 - 2 escrivaninhas esmaltadas - PI - 8156 - 8137,
3 _ 1 circulador de ar - PI - 8126;
4 - 1 cadeira simples - PI - 7984;
5 - 1 arquivo de aço - PI - 8250;
6 - 4 cadeiras em ferro esmaltado - PI - 7987 - 7988 - 7989 - 7986;
7 - 1 mesa para exame - PI - 8036;
8 - 1 armário vitrine - PI - 8297;
9 - 1 balança para adulto - PI - 8301;
10 - 1 balança parr bebê - PI - 7964;
11 - 1 mesa ginecológica com 2 suportes para pés - PI - 8170
12 - 1 aspirador cirúrgico - PI - 8278;
13 - 1 foco de pá - PI - 8083;
14 - 1 tubo de oxigênio - PI - 8133;
15 - 1 carro curativo com balde e bacia (agate) - PI - 8028;
16 - 3 cubas redondas - PI - 8000 - 8002 e 8003;
17 - 1 bacia de 35 cms - PI - 8059;
18 - 1 mesa auxiliar - PI - 7949;
19 - 4 suportes para soro - PI - 8183 - 8140 - 6187 - 8175;
20 - 1 escada com 2 degraus - PI - 7948;
21 - 2 braçadeiras para injeção - PI - 8172 e 8186;
22 - 1 balde inox para 5 litros - PI - 8033;
23 - 1 refletor parabólico - PI - 8163;
24 - 1 estufa pequena - PI - 8013;
25 - 1 armário kit - PI - 8118;
26 - 2 camas esmaltadas - PI - 7951 - 7952;
27 - 2 mesas de cabeceira - PI - 7959 - 8159;
28 - 1 bergo - PI - 7994;
29 - 1 guarda-roupa de aço - PI - 7993;
30 - 1 fogão de 4 bocas - PI - 8094;
31 - 1 geladeira - PI - 8095;
32 - 4 cadeiras de formica - PI - 8099 - 8091 - 8097 - 8100;
33 - 2 cinzeiros para sala - PI - 8112 - 8102;
34 - 1 enceradeira - PI - 8279;
35 - 2 bandejas inox 30x40;
36 - 2 bandejas inox 20x30;
37 - 1 aparelho de pressão.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formmalidade.
Artigo 4.º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista procederá a baixa patrimonial dos matenais a que alude o inciso II, do Artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais