DECRETO N. 17.774, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, imóvel situado no município de Carapicuíba, necessário à construção do Centro de Saúde do Conjunto Habitacional de Carapicuíba
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP,
um terreno, sem benfeitorias, com a área de 5.820.49 m²2 (cinco mil,
oitocentos e vinte metros e quarenta e nove decímetros quadrados),
situado no município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário à
construção do Centro de Saúde do Conjunto Habitacional de Carapicuíba,
com as medidas, características e confrontações constantes do memorial
descritivo e planta anexos ao processo n.º 53.532|77, da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais