DECRETO N. 17.775, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro de Romanópolis, município de Ferraz de
Vasconcelos, comarca de Poá, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 218,40 m²
(duzentos e dezoito metros e quarenta decímetros quadrados) , 194,70 m²
(cento e noventa e quatro metros e setenta decímetros quadrados),
213,90 m² (duzentos e treze metros e noventa decímetros quadrados) e
237,60 m² (duzentos e trinta e sete metros e sessenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas no bairro de
Romanópolis, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação da Sub-adutora de Itaquera, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Sucessores de
Maria Rosa de Souza, João de Oliveira Garcia, Sucessores de Pedro
Galhardo e Abdul Rahman Hussein Ali Mohfourd, com as medidas, limites e
confrontrações mencionadas na planta SABESP n.° 5011-150-B4 e
respectivos memórias descritivos, constantes do processo n.º 641, a
saber:
I - PROP. N.º 641-16: O terreno
tem início no ponto "I", situado a 82,70 m pelo limite de divisa do
lado direito de quem da Rua Floriano Peixoto olha para o imóvel; daí
segue pelo limite de divisa com o rumo NE, confrontando com a
propriedade de Joaquim Mendes, par uma distância de 6,00 m, , onde
atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela faixa de
servidão com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade
por uma distância de 36,50 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo SW, por uma
distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "H"; daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão com o rumo NW, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância do 36,30 m, onde atinge
o ponto "I", início desta descrição perimétrica;
II - PROP. N.º 641/20: O
terreno tem início no ponto "K", situado a 88,00 m pelo limite de
divisa do lado direito de quem da Rua Floriano Peixoto olha para o
imóvel; daí segue pela faixa de servidão com o rumo NW, confrontando
com o remanescente da propriedade, por uma distância, de 32,40 m, onde
atinge o ponto "L"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal
de divisa com o rumo NE, confrontando com a propriedade de sucessores
de Pedro Galhardo , por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto
"C"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo
SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 32,50 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue por
uma linha ideal de divisa com o rumo SW, confrontando com a propriedade
de João de Souza, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "K",
início desta descrição perimétrica;
III - PROP. N.º 641/21: O
terreno tem início no ponto "B", situado a 96,50 m pelo limite de
divisa do lado esquerdo de quem da Rua Floriano Peixoto olha para o
referido imóvel; daí segue pela faixa de servidão com o rumo SE,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de
35,50 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por uma
linha ideal de divisa com o rumo SW, confrontando com a propriedade de
João de Oliveira Garcia, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o
ponto "L"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o
rumo NW confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 35,80 m, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à direita e
segue por uma linha ideal de divisa com o rumo NE, confrontando com a
propriedade de Abdul Rahman Hussein Ali Mohfourd, por uma distância de
6,00 m, onde atinge o ponto "B", início desta descrição perimétrica;
IV - PROP. N.º 641/22: O
terreno tem início no ponto "A", situado a 100,50 m pelo limite de
divisa do lado esquerdo de quem da Rua Floriano Peixoto olha para o
imóvel; daí segue pela faixa de servidão com o rumo SE, confrontando
com o remanescente da propriedade, por uma distância de 39,60 m, onde
atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal
de divisa com o rumo SW, confrontando com a propriedade de sucessores
de Pedro Galhardo, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto
"M"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo
NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 39,60 m, onde atinge o ponto "N"; daí deflete à direita e segue pela
faixa de servidão com o rumo NE, por uma distância de 6,00 m, onde
atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01 00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Lamberto Wis, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.775, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Romanópolis, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
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