DECRETO N. 17.775, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Romanópolis, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 218,40 m² (duzentos e dezoito metros e quarenta decímetros quadrados) , 194,70 m² (cento e noventa e quatro metros e setenta decímetros quadrados), 213,90 m² (duzentos e treze metros e noventa decímetros quadrados) e 237,60 m² (duzentos e trinta e sete metros e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas no bairro de Romanópolis, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Sub-adutora de Itaquera, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Sucessores de Maria Rosa de Souza, João de Oliveira Garcia, Sucessores de Pedro Galhardo e Abdul Rahman Hussein Ali Mohfourd, com as medidas, limites e confrontrações mencionadas na planta SABESP n.° 5011-150-B4 e respectivos memórias descritivos, constantes do processo n.º 641, a saber:
I - PROP. N.º 641-16: O terreno tem início no ponto "I", situado a 82,70 m pelo limite de divisa do lado direito de quem da Rua Floriano Peixoto olha para o imóvel; daí segue pelo limite de divisa com o rumo NE, confrontando com a propriedade de Joaquim Mendes, par uma distância de 6,00 m, , onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 36,50 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo SW, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância do 36,30 m, onde atinge o ponto "I", início desta descrição perimétrica;
II - PROP. N.º 641/20: O terreno tem início no ponto "K", situado a 88,00 m pelo limite de divisa do lado direito de quem da Rua Floriano Peixoto olha para o imóvel; daí segue pela faixa de servidão com o rumo NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância, de 32,40 m, onde atinge o ponto "L"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo NE, confrontando com a propriedade de sucessores de Pedro Galhardo , por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 32,50 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo SW, confrontando com a propriedade de João de Souza, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "K", início desta descrição perimétrica;
III - PROP. N.º 641/21: O terreno tem início no ponto "B", situado a 96,50 m pelo limite de divisa do lado esquerdo de quem da Rua Floriano Peixoto olha para o referido imóvel; daí segue pela faixa de servidão com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 35,50 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo SW, confrontando com a propriedade de João de Oliveira Garcia, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "L"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo NW confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 35,80 m, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo NE, confrontando com a propriedade de Abdul Rahman Hussein Ali Mohfourd, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "B", início desta descrição perimétrica;
IV - PROP. N.º 641/22: O terreno tem início no ponto "A", situado a 100,50 m pelo limite de divisa do lado esquerdo de quem da Rua Floriano Peixoto olha para o imóvel; daí segue pela faixa de servidão com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 39,60 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo SW, confrontando com a propriedade de sucessores de Pedro Galhardo, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 39,60 m, onde atinge o ponto "N"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo NE, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01 00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Lamberto Wis, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.775, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Romanópolis, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
onde se lê: inciso XIII ...
leia-se: inciso XXI ...