DECRETO N. 17.777, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Urupês
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alínea "a", do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro
de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado
pela Prefeitura Municipal de Urupês, através do processo FI-2948-81-SE,
a doação dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes à
EEPG "Prof.ª Maria de Lourdes da Costa Nunes", da Delegacia de Ensino
do Interior, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação:
I - 1 (uma) cadeira giratória patrimoniada sob n.º 07-18-113;
II - 3 (três) mesas de madeira com gavetas, patrimoniadas sob n.º 07-18-125-126-123;
III - 1 (uma) mesa de Diretor patrimoniada sob n.º 07-18-134;
IV - 1 (um) porta livro Ponto, patrimoniado sob n.º 07-18-165;
V - 1 (um) quadro para sala-aula "Duratex", patrimoniado sob n.º 07-18-167;
VI - 200 (duzentas) carteiras individuais;
VII - 2 (duas) máquinas de escrever - Royal - 100 espaços, patrimoniadas sob n.º 07-18-152 e 158;
VIII - 1 (uma) máquina de escrever, Remington, carro grande, patrimoniada sob n.º 07-18-154.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais