DECRETO N. 17.780, DE 6 DE OUTUBRO DE 1981
Cria Unidades Escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos Municípios mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - Município de Suzano - DRE-5-Leste - 22.ª
Delegacia de Ensino - Suzano.
a) a EEPG do Bairro das Palmeiras;
II - Município de Poá - DRE-5-Leste - 22.ª
Delegacia de Ensino - Suzano.
a) a EEPG da Agua Vermelha II.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata.
o artigo anterior e fixará o número de classes de
1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Fica classificada, nas unidades escolares
criadas por este Decreto, 1 (uma) função de
serviço público de Secretário de Escola,
referência 11-A, da Escala de Vencimentos 2, a ser retribuida
mediante «pro labore», nos termos do Artigo 28 da Lei
n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 4.º - O Secretário da Educação
fixará, através de ato específico, o valor do
«pro labore» para os servidores que vierem a ser designados
para o exercício da função de serviço
público de que trata o artigo anterior, após a
verificação pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento
Administrativo - GDA da efetiva implantação e
funcionamento das unidades escolares criadas.
Artigo 5.º - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo
necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e
critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais