DECRETO N. 17.780, DE 6 DE OUTUBRO DE 1981

Cria Unidades Escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos Municípios mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - Município de Suzano - DRE-5-Leste - 22.ª
Delegacia de Ensino - Suzano.
a) a EEPG do Bairro das Palmeiras;
II - Município de Poá - DRE-5-Leste - 22.ª
Delegacia de Ensino - Suzano.
a) a EEPG da Agua Vermelha II.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata. o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Fica classificada, nas unidades escolares criadas por este Decreto, 1 (uma) função de serviço público de Secretário de Escola, referência 11-A, da Escala de Vencimentos 2, a ser retribuida mediante «pro labore», nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 4.º - O Secretário da Educação fixará, através de ato específico, o valor do «pro labore» para os servidores que vierem a ser designados para o exercício da função de serviço público de que trata o artigo anterior, após a verificação pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento Administrativo - GDA da efetiva implantação e funcionamento das unidades escolares criadas.
Artigo 5.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais