DECRETO N. 17.781, DE 6 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados à Sociedade dos Amigos de Burgo Paulista e Vilas Unidas

PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela Sociedade dos Amigos de Burgo Paulista e Vilas Unidas, através do processo FI-572|81SE, a doação de 50 (cinquenta) carteiras individuais centrais, usadas, pertencentes à Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo Divisão Regional de Ensino da Capital-2, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo de uso dos materiais é de seis meses à partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUP
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais