DECRETO N. 17.782, DE 7 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação imóvel situado em Vila Izabel, subdistrito de Tucuruvi, município e comarca da Capital,
necessário à instalação de Rádio Farol para o Aeroporto de Guarulhos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, conforme planta constante do processo ST-1.250|81, necessário à instalação de Rádio Farol para, a sinalização do futuro Aeroporto de Guarulhos. "O imóvel em tela, com a área de 2.776,88 metros quadrados (0,227.688 ha), está situado em Vila Izabel, subdistrito de Tucuruvi, município e comarca da Capital, faz frente para a Rua Thomaz Cyro Pozzi (antiga estrada do Cabuçu) e Rua Atanale, acha-se inserido na quadra 325 do setor 66, da Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e tem as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se em um ponto "1" (hum) na margem "N" da Rua Atanale, situado à distância de 55,00 metros medida no alinhamento e em linha reta dessa rua, partindo do encontro da Rua Thomaz Cyro Pozzi com a referida rua; desse ponto segue pela margem da Rua Atanale com o rumo magnético de 63°07'SE e distância de 40,50 metros até o ponto "2" (dois); desse ponto segue pela margem da rua existente sem denominação com o rumo de 26°47'NE e distância de 25,00 metros até o ponto "3" (três); desse ponto segue pela margem da rua existente com o rumo de 16°23'NE e distância de 5,75 metros até o ponto "4" (quatro); desse ponto segue pela margem da rua Thomaz Cyro Pozzi com o rumo de 07°22'NW e distância de 42,50 metros até o ponto "5" (cinco); desse ponto segue em curva pela margem da rua Thomaz Cyro Pozzi com um desenvolvimento de 7,00 metros até o ponto "6" (seis); desse ponto segue pela margem da rua Thomaz Cyro Pozzi com rumo de 71°45'SW e distância de 49,00 metros até o ponto "7" (sete); desse ponto segue confrontando com o lote 2 (dois) de propriedade de Pedro Fausto Pegado de Azevedo com rumo de 18°19'SE e distância de 35,50 metros até o ponto "8" (oito); desse ponto segue confrontando com o mesmo lote 2 (dois) com o rumo de 29°21'SW e distância de 4,86 metros até atingir o ponto "1" (hum) onde teve início e origem a presente descrição a qual efetuou-se no sentido anti-horário".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta da categoria de programação 16.87.523.1.001, elemento 4110, do orçamento da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,7 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira,Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais