DECRETO N. 17.784, DE 7 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Limeira, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG do Parque CECAP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira, um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.649,252 m², situado no município e comarca de Limeira, necessário à construção da EEPG Parque CECAP, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 76.734-80, da Procuradoria, do Patrimonio Imobiliário a saber: tem início no ponto «0» situado no alinhamento da Rua Dário Roland, a 17,09 m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua 27; desse ponto segue pelo alinhamento da primeira rua citada, com rumo SE 80° 39' 13" numa distância de 77,90 m, até encontrar o ponto «1»; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com rumo 9° 20' 46", numa distância de 113,17 m, confrontando com - própria da municipalidade - Sistema de Lazer, até encontrar o ponto «2»; desse ponto, deflete á direita e segue, em linha reta, com rumo NW 77° 26' 55" numa distância de 78,02 m, confrontando sucessivamente com imóveis de Sebastião Sartori e de Carlos Christovam e outros, até encontrar o ponto «3»; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo Se 9° 20' 48 ', numa distância de 108,87 m, confrontando com imóvel de propriedade da CECAP, até encontrar o ponto «0», onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 8.649,252 m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais