DECRETO N. 17.784, DE 7 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Limeira,
imóvel situado naquele município,
necessário
à construção da EEPG do Parque CECAP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 8.649,252 m²,
situado no município e comarca de Limeira, necessário
à construção da EEPG Parque CECAP, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 76.734-80, da Procuradoria, do Patrimonio
Imobiliário a saber: tem início no ponto «0»
situado no alinhamento da Rua Dário Roland, a 17,09 m do
cruzamento deste alinhamento com o da Rua 27; desse ponto segue pelo
alinhamento da primeira rua citada, com rumo SE 80° 39' 13" numa
distância de 77,90 m, até encontrar o ponto
«1»; desse ponto, deflete à direita e segue em linha
reta, com rumo 9° 20' 46", numa distância de 113,17 m,
confrontando com - própria da municipalidade - Sistema de Lazer,
até encontrar o ponto «2»; desse ponto, deflete
á direita e segue, em linha reta, com rumo NW 77° 26' 55"
numa distância de 78,02 m, confrontando sucessivamente com
imóveis de Sebastião Sartori e de Carlos Christovam e
outros, até encontrar o ponto «3»; desse ponto
deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo Se 9° 20'
48 ', numa distância de 108,87 m, confrontando com imóvel
de propriedade da CECAP, até encontrar o ponto «0»,
onde teve início a presente descrição, encerrando
este perímetro a área de 8.649,252 m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais