DECRETO N. 17.785, DE 7 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a transferência de administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, do imóvel que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência da administração do Tribunal de Justiça para a administração da Secretaria da Segurança Pública, do imóvel com benfeitorias, situado à Rua Campos Sales n.° 523, no Município e Comarca de José Bonifácio, a ser utilizado por uma Subunidade do 17.º BPM-I da Polícia Militar, antes destinado à residência do MM. Juiz de Direito daquela comarca, com medidas, divisas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo SJ-156.686-77 da Secretaria da Justiça e n.º 65.101-79 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais