DECRETO N. 17.786, DE 7 DE OUTUBRO DE 1981

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil do Instituto de Zootecnia da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, 
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado à Diretoria do Instituto de Zootecnia, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Centro de Convivência Infantil, unidade com nível de Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil, de que trata o artigo anterior, tem as seguintes atribuições:
I - em relação a assistência as crianças:
a) receber e cuidar das crianças, filhos de funcionárias e servidoras em exercício no Instituto de Zootecnia, durante o horário de trabalho;
b) zelar pelo bem-estar das crianças;
c) orientar as familias das crianças;
d) aplicar métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
II - executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares de assistência as crianças:
a) providenciar a aquisição, controlar e distribuir gêneros alimentícios, bem como materiais recreativos e pedagógicos e outros utilizados diretamente na assistência às crianças;
b) providenciar o atendimento alimentar as crianças;
c) zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizadas.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil do Instituto de Zootecnia podera acolher, também, crianças, filhos de funcionárias e servidoras de outros órgãos públicos estaduais, instalados em áreas próximas à localização do Instituto.
Artigo 3.º - Ao responsável pelo Centro de Convivência Infantil do Instituto de Zootecnia cabem as seguintes competências:
I - aquelas previstas nos incisos I e II do Artigo 501 e nos incisos I e III do Artigo 502, ambos do Decreto n. 11.138, de 03 de fevereiro de 1978;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, aquelas previstas nos Artigos 31 e 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor do Instituto de Zootecnia definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil de que trata este Decreto.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais