DECRETO N. 17.786, DE 7 DE OUTUBRO DE 1981
Cria e organiza o Centro de
Convivência Infantil do Instituto de Zootecnia da Coordenadoria
da Pesquisa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado à
Diretoria do Instituto de Zootecnia, da Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o
Centro de Convivência Infantil, unidade com nível de
Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil, de que trata o artigo anterior, tem as seguintes atribuições:
I - em relação a assistência as crianças:
a) receber e cuidar das crianças, filhos de
funcionárias e servidoras em exercício no Instituto de
Zootecnia, durante o horário de trabalho;
b) zelar pelo bem-estar das crianças;
c) orientar as familias das crianças;
d) aplicar métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
II - executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares de assistência as crianças:
a) providenciar a aquisição, controlar e
distribuir gêneros alimentícios, bem como materiais
recreativos e pedagógicos e outros utilizados diretamente na
assistência às crianças;
b) providenciar o atendimento alimentar as crianças;
c) zelar pela higiene da alimentação
distribuída às crianças, bem como dos materiais e
das dependências por elas utilizadas.
Parágrafo único -
O Centro de Convivência Infantil do Instituto de Zootecnia podera
acolher, também, crianças, filhos de funcionárias
e servidoras de outros órgãos públicos estaduais,
instalados em áreas próximas à
localização do Instituto.
Artigo 3.º - Ao
responsável pelo Centro de Convivência Infantil do
Instituto de Zootecnia cabem as seguintes competências:
I - aquelas previstas nos incisos I e II do Artigo 501
e nos incisos I e III do Artigo 502, ambos do Decreto
n. 11.138, de 03 de fevereiro de 1978;
II - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, aquelas previstas nos Artigos
31 e 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor do Instituto de Zootecnia
definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao
funcionamento do Centro de Convivência Infantil de que trata este
Decreto.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais