DECRETO N. 17.788, DE 7 DE OUTUBRO DE 1981
Dá nova redação aos Artigos 17, 18, 20 e 21, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, que fixou as frotas de veículos das Unidades Orçamentárias das Secretarias de Estado e das Autarquias vinculadas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 17, 18, 20 e 21, do Decreto
n.º 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passam a ter seguinte
redação:
«Artigo 17 - A frota de veículos da Coordenadoria de
Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo fica
fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B» 1 veículo;
Grupo «S-1» 21 veículos;
Grupo «S-2»» 50 veículos;
Grupo «S-3» 8 veículos;
Grupo «S-4» 2 veículos.
Artigo 18 - A frota de veículos da Coordenadoria de Ensino do Interior fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B» 1 veículo;
Grupo «S-1» 12 veículos;
Grupo «S-2» 140 veículos;
Grupo «S-3» 43 veículos;
Grupo «S-4» 6 veículos.
Artigo 20 - A frota de veículos do Departamento de Recursos Humanos fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B» 1 veículo;
Grupo «S-1» 2 veículos;
Grupo «S-2» 3 veículos;
Grupo «S-4» 1 veículo.
Artigo 21 - A frota de veículos do Departamento de Assistência ao Escolar fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B» 1 veículo;
Grupo «S-1» 6 veículos;
Grupo «S-2» 4 veículos;
Grupo «S-3» 2 veículos;
Grupo «S-4» 3 veículos.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eld, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais