DECRETO N. 17.789, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do "Centro
Interescolar de Formação Especial - CEIFE"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes um
terreno sem benfeitorias, com a área de 10.718,11 m2 (dez mil,
setecentos e dezoito metros quadrados e onze decímetros
quadrados), situado no município e comarca de Mogi das Cruzes,
necessário à construção do "Centro
Interescolar de Formação Especial - CEIFE", com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo P.P.I 76.957/80, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", localizado na
intersecção do alinhamento da Rua Cel. Cardoso de
Siqueira, com o muro de divisa da E.E. Dr. Washigton Luiz e deste ponto
segue pela divisa da E.E. Dr. Washington Luiz e E.E. Aprígio de
Oliveira com o rumo 20º 21' 41" NE e uma extensão de 169,05
m, onde encontra o ponto "B", localizado no alinhamento da Rua Senador
Dantas; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento
da Rua Senador Dantas, com rumo de 77º 05' 44" SE e uma
extensão de 52,79 m, onde encontra o ponto "C"; deste ponto
deflete à direita em curva com extensão de 10,04 m, onde
encontra o ponto "D"; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Adriano
Francisco Salgado com rumo 18º 49' 16" SW e uma extensão de
30,22 m, onde encontra o ponto "E"; deste ponto deflete à
direita e segue pela linha de divisa dos fundos de lotes que fazem
frente à Rua Adriano Francisco Salgado, com rumo de 20º 53'
24" SW e uma extensão de 155,98 m, onde encontra o ponto "F",
localizado no alinhamento da Rua Coronel Cardoso de Siqueira; deste
ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Cel.
Cardoso de Siqueira, com rumo de 54º 16' 44" NW e uma
extensão de 60,55 m, onde encontra o ponto "A" que deu origem
à presente descrição, fechado assim o
polígono A-B-C-D-E-F-A."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira,
Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins,
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais