DECRETO N. 17.790, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Francisco, imóvel situado naquele município, 
necessário à ampliação da Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de São Francisco

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Francisco, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.251,50 m2 (dois mil, duzentos e cinquenta e um metros e cinquenta decimetros quadrados), situado no município de São Francisco, comarca de Palmeira D'Oeste, necessário a ampliação da Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de São Francisco, com as medidas e confrontações constantes do memorial a planta anexos ao processo n.º 76.594/80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Começam no ponto "A" assinalado em planta anexa e situado no alinhamento da rua Para, 24,00 m, antes da intersecção dos alinhamentos dessa rua com o da rua Santa Catarina. Do ponto "A", seguem por uma reta perpendicular ao alinhamento da rua Para, divisando com terreno que é próprio estadual EEPSG, numa distância de 94.00 m até o ponto "B" situado no alinhamento da rua Espírito Santo. Do ponto "B", com deflexão a direita de 90° 00' seguem pelo alinhamento dessa Última rua na distância de 22,50 m até o ponto "C". Desse ponto, defletindo a direita, segue pela linha de chanfro da esquina, na distância de 2,12 m ate o ponto "D" situado no alinhamento da rua Santa Catarina. Do ponto "D", defletindo a direita, seguem pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 91,00 m até o ponto "E". Deste ponto, com deflexão a direita, seguem pela linha de chanfro da esquina na distância de 2,12 m até o ponto "F" situado no alinhamento da rua Para. Do ponto "F", defletindo a direita, seguer pelo alinhamento da rua Para, na distância de 22,30 m até o ponto "A" inicial."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais