DECRETO N. 17.791, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à EEPG Professor Aureliano Mendonça

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municípal de São José do Rio Preto, um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.280,98 m2 (oito mil, duzentos e oitenta metros e noventa e oito decímetros quadrados), situado no município e comarca de São José do Rio Preto, necessário a EEPG Professor Aureliano Mendonça, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 76.274-80 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto «A», assinalado em planta anexa, cravado junto ao alinhamento da Av. Otávio Pinto Cesar com o próprio municipal. Do ponto «A», seguem confrontando com o próprio municipal no rumo de 85° 15' SW e distância de 87,90 m ate o ponto «B», junto ao alinhamento da rua 5. Do ponto «B», defletem a direita e seguem pelo alinhamento da rua 5, no rumo de 20° 40' NW e distância de 84,95 m até o ponto «C», junto ao alinhamento da rua Demetrio Made. Do ponto «C», defletem a direita e seguem pelo alinhamento da referida rua com rumo de 86° 00' NE e distância de 117,25 m até o ponto «D», junto ao alinhamento da Av. Otávio Pinto Cesar. Do ponto «D». defletem à direita e seguem pelo alinhamento da referida Avenida com rumo de 1° 12' SW e distância de 80,10 m até o ponto «A». inicial da presente descrição perimétrica.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais