DECRETO N. 17.792, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sorocaba, de imóvel que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sorocaba, do imóvel de sua propriedade, com a área de 1.301,17 metros quadrados (um mil, trezentos e um metros e dezessete decímetros quadrados), consistente no Lote n.º 2 da Quadra E, situado no bairro de Porto Novo, em Caraguatatuba, com as características, medidas e confrontações constantes do processo n.º 75.165-80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à construção da colônia de férias da entidade permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente Termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e vigorará pelo tempo necessário à obtenção da autorização legislativa, com vistas à transferência definitiva do imóvel à permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais